O número que decide seu crédito na Reforma Tributária não sai da contabilidade — sai do seu estoque
O Decreto 12.955/2026 já definiu como o crédito sobre o estoque de virada vai ser calculated. O que ele não resolve é se o número que entra nessa conta corresponde ao que realmente existe na sua empresa.
Imagine a seguinte cena, em algum momento de 2027: sua contabilidade avisa que o crédito presumido de CBS sobre o estoque de virada — aquele que vocês já estavam contando para aliviar o caixa logo no início do novo sistema — foi questionado numa fiscalização. Ou nem chega a isso: só nunca foi tão alto quanto poderia ter sido. Ninguém errou a alíquota. Ninguém errou a fórmula. O problema estava um passo antes, na origem do número.
Esse é o ponto que fica de fora quando a conversa sobre a Reforma Tributária vira só sobre alíquota, sistema de emissão e obrigação acessória. No primeiro artigo desta série, mostramos por que o estoque físico de virada de ano importa para o crédito tributário. Agora que a regulamentação já foi publicada, dá para ser mais específico sobre onde exatamente mora o risco — e por que ele é operacional, não fiscal.
O que o Decreto 12.955/2026 definiu, na prática
Em 30 de abril de 2026 foi publicado o Decreto 12.955/2026, que regulamenta a CBS dentro da Lei Complementar 214/2025. Entre outros pontos, ele trata especificamente do crédito presumido sobre o estoque existente na virada para 2027 — e três detalhes desse decreto merecem a atenção de qualquer gestor, não só do contador:
- O crédito é condicionado à realização de inventário em 31/12/2026. Não é uma opção entre fazer ou não fazer a contagem — é um pré-requisito para o crédito existir.
- O valor do estoque deve ser calculado pelo custo, não pelo preço de venda (art. 609): o que exige que o custo de cada item esteja corretamente vinculado ao item físico contado, e não estimado por categoria.
- O Livro de Inventário é a base de comprovação exigida (art. 610): ou seja, o documento que sustenta o crédito diante de qualquer questionamento futuro não é uma planilha genérica, é um registro formal com critério de valoração.
O mecanismo se aplica especialmente a empresas que, em 31/12/2026, estavam no regime cumulativo de PIS/Cofins — o caso mais comum é o Lucro Presumido — e a mercadorias sujeitas a substituição tributária ou monofasia. Estudos técnicos sobre o tema apontam a aplicação de uma alíquota de referência sobre esse estoque de abertura em situações específicas, mas a forma exata como isso se aplica ao enquadramento da sua empresa é uma análise que cabe à sua contabilidade — cada CNPJ tem uma combinação diferente de regime, produto e cadeia.
Vale registrar também que a Reforma já deixou de ser "coisa de 2027" na prática: desde 3 de agosto de 2026, é obrigatório que as notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) tragam os campos de IBS e CBS preenchidos, ainda que com alíquotas de teste. O sistema já está rodando dentro da sua operação, mesmo que o efeito financeiro pleno só comece no ano que vem.
O ponto cego: de onde vem o número que sustenta esse crédito
Aqui está o encadeamento que a maioria das empresas não para para pensar: o crédito não nasce de uma fórmula abstrata. Ele nasce de uma contagem física, feita numa data específica, documentada num livro formal, valorada pelo custo real de cada item. Sua contabilidade vai aplicar a regra sobre o número que você entregar a ela. Se esse número estiver inflado, incompleto ou inconsistente, o cálculo que sai do outro lado herda exatamente esse erro — só que agora com uma alíquota aplicada em cima, e com potencial de ser auditado pelo Fisco depois.
Na prática de campo, os erros que mais aparecem num estoque que nunca passou por um inventário físico rigoroso são sempre os mesmos:
- Itens obsoletos ou avariados ainda lançados como estoque bom. O sistema mostra quantidade e valor, mas fisicamente aquele item não tem mais condição de venda — e o custo dele não deveria compor a base de cálculo do crédito.
- Quebras e perdas nunca baixadas do sistema. O saldo contábil está maior do que o físico há meses, às vezes há anos, e ninguém reconciliou a diferença.
- Mercadoria de terceiros contada como própria: item em consignação, comodato ou de fornecedor parceiro que fisicamente está no seu galpão, mas contabilmente não é seu estoque.
- Itens em trânsito na data de corte, que podem acabar contados duas vezes (na origem e no destino) ou não contados em lugar nenhum, dependendo de como o corte documental foi feito.
- Contagens divergentes entre filiais ou centros de distribuição, sem uma matriz única de conciliação para entregar à contabilidade no fechamento.
Nenhum desses pontos é uma questão de interpretação tributária. São questões de acuracidade física — exatamente o tipo de problema que um inventário físico bem executado, com evidência fotográfica e conferência item a item, existe para resolver antes que vire um número errado dentro de uma declaração fiscal.
Por que isso pesa mais para quem está no Lucro Presumido
Para empresas do regime cumulativo — normalmente o Lucro Presumido —, esse crédito presumido sobre o estoque de virada não é só mais um item na lista de créditos possíveis: é, para muitas delas, uma das primeiras oportunidades reais de aproveitamento de crédito dentro do novo sistema, já que historicamente esse regime não trabalha com apropriação ampla de créditos como o regime não cumulativo. E é um crédito atrelado a uma foto de um único instante — 31/12/2026. Diferente de um crédito recorrente, que dá para corrigir no mês seguinte, esse é, na prática, uma janela que não se repete. Se o inventário daquela data específica não for confiável, não existe "ajustar depois".
Onde termina o nosso trabalho e começa o da sua contabilidade
A Trivon Solutions atua na camada técnica e operacional de campo. Não realizamos consultoria tributária ou escrituração fiscal — essa é a atribuição do contador ou consultoria tributária da sua empresa. O nosso papel é garantir que o seu setor contábil receba uma Matriz de Conciliação Físico-Cadastral com dados 100% auditáveis e confiáveis.
- Levantamento físico completo do estoque, item a item, com leitura de código de barras, QR Code ou DataMatrix;
- Evidência fotográfica e registro de estado de conservação de cada item, incluindo obsolescência e avaria;
- Reconciliação físico-cadastral entre o saldo físico encontrado e o saldo contábil, com cada divergência registrada por causa provável;
- Entrega de uma base saneada e auditável, pronta para alimentar o Livro de Inventário que sua contabilidade vai usar como comprovação.
A partir daí, o cálculo do crédito, a alíquota aplicável e a forma de aproveitamento são inteiramente trabalho da sua contabilidade ou consultoria tributária. Nosso papel termina exatamente onde o número físico se torna confiável — e é justamente esse o ponto em que a maioria das empresas descobre, tarde demais, que não tinha.
O cronograma realista até 31/12/2026
Hoje já estamos em agosto de 2026. Faltam poucos meses até a data de corte — e dezembro costuma ser o pior mês possível para começar um primeiro inventário físico completo: é mês de fechamento contábil, de alta demanda operacional em vários setores e, para quem nunca fez uma contagem estruturada, é tempo curto demais para tratar as divergências que aparecem.
O caminho que costuma funcionar é o inverso: começar pelo diagnóstico e pela ingestão da base atual ainda no terceiro trimestre, executar a contagem física em campo com folga antes do fim do ano, tratar as divergências encontradas enquanto ainda há tempo de corrigir na base, e chegar em 31/12/2026 apenas confirmando um número que já foi validado — não descobrindo problemas em cima da hora.
Seu estoque de 31/12/2026 vai sustentar um crédito real — ou uma discussão com o Fisco?
A pergunta não é se sua empresa tem direito ao crédito. É se, na hora de calcular, o número que sua contabilidade vai usar reflete o que existe de verdade no seu estoque.
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